
A Lei 14.038 passou a valer em agosto de 2020 e regulamentou a profissão de historiador no país, mas nem todos profissionais da área sabem as mudanças que podem surgir no mercado de trabalho.
Listamos seis possibilidades novas para atuação profissional fora das salas de aula:
1) Historiador em museus e instituições públicas
A mais básica novidade será a criação de cargos e concursos públicos que antes eram proibidos. É bem verdade que os grandes museus do país já tinham historiadores profissionais, sobretudo por causa de parcerias com universidades que contavam com essa mão de obra especializada em seus quadros. Era o caso, p.ex., do MASP - USP e Museu Nacional – UFRJ. Nesse sentido, a novidade para esses profissionais será a possibilidade de trabalho em museus e instituições similares sem acúmulo com a atividade docente.
Para seguirmos com as novas oportunidades de trabalho para os historiadores é útil relembrarmos alguns pontos do artigo 4º da Lei 14.038, que trata das atribuições do historiador:
II - organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;
III - planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
IV - assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
V - assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
VI - elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
2) Consultoria
Como se vê pela lista de atribuições, uma possibilidade de trabalho é o oferecimento de consultoria referente aos itens elencados acima. Clientes em potencial serão instituições de pequeno porte que não tem orçamento para manter um profissional exclusivo, caso de muitas prefeituras de pequenos municípios e seus museus que raramente apresentam pessoal especializado em seus quadros.
3) Assessoria
O escopo de atuação é parecido com o da consultoria, mas tem uma diferença fundamental: o consultor dá recomendações e oferece informações, já o assessor bota a mão na massa e ajuda a fazer, dirigindo ou executando tarefas – o que torna o tipo de trabalho diferente, bem como o tempo empregado em cada projeto e os valores envolvidos nos contratos.
4) Curadoria
Não muito distante dos dois itens anteriores temos a curadoria que até pode, eventualmente, estar sublocada neles, mas em essência envolve a prestação de um serviço mais especializado e concentrado sobre aspectos de conteúdo de eventos e publicações, sobretudo na seleção criteriosa de documentos, bibliografia e informações e posterior organização desses elementos visando uma comunicação eficiente com o público.
5) Análise
Essa categoria atende principalmente ao item VI, especialmente a “elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos e laudos”. É também um trabalho que pode estar subentendido na consultoria e assessoria, porém a diferença fundamental aqui é a preocupação com o elemento analítico, não se importando com a comunicação com o público. É uma função que exige alto conhecimento teórico, bibliográfico e especializado e que já está enraizada na prática historiográfica nas bancas avaliadoras de mestrados e doutorados.
6) Produção de conteúdo
Essa atividade contempla o final do item VI, no que diz respeito a elaboração de trabalhos históricos. É razoável supor uma grande demanda, entretanto um descompasso entre a necessidade do mercado e a formação universitária. Pequenas cidades e instituições são o público em potencial, mas no geral, a história regional é subvalorizada na historiografia nacional, há pouca bibliografia de referência e é um trabalho que demandará alto nível de dedicação, pois envolverá, antes da produção propriamente dita, a descoberta e organização de fontes e a familiarização com temas que contam com escassa bibliografia de referência.
Outra demanda desse segmento é a preocupação com a comunicação voltada ao grande público. É desafiador manter o rigor científico e comunicar com eficiência sem fazer uso de jargões e outras manias acadêmicas. Além disso, o profissional deve explorar outras mídias na hora de criar seu conteúdo. É improvável que o apelo a livros comemorativos e monografias especializadas deixem de existir, contudo, a produção de conteúdo audiovisual é uma tendência na certa.
Vale a pena ter em mente que essas novas possibilidades poderão ocorrer dentro de grandes empresas, na forma de contratação CLT ou na forma de prestação de serviços via Pessoa Jurídica – ainda que MEI (microempreendedor individual).
Já decidiu em qual delas quer atuar? Deixa aí nos comentários e compartilhe esse post!
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